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Tese Vinculante STJ

Tema 17

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Questão Submetida a Julgamento

17 - Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 17, enfrentou a controvérsia sobre o cabimento do reexame necessário quando a sentença é ilíquida e o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos. O entendimento vigente no conjunto de acórdãos é de que a dispensa do duplo grau obrigatório não se aplica a sentenças ilíquidas, com posterior complementação do julgamento em embargos para tratar de questão conexa de custas e deserção.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026