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Tese Vinculante STJ

Tema 171

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Questão Submetida a Julgamento

171 - Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 171, consolidou que a retenção previdenciária de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212/91 não se aplica às empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES, por incompatibilidade entre a sistemática de retenção na fonte e o regime unificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026