Teses & Súmulas | TEMA 171 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 171Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Sociais
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