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Tese Vinculante STJ

Tema 173

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

Questão Submetida a Julgamento

173 - Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 173, firmou entendimento sobre a legitimidade ativa para pedir a repetição de indébito de IPI incidente sobre descontos incondicionais, concluindo que o contribuinte de fato não pode acionar diretamente o Fisco para reaver o tributo recolhido pelo contribuinte de direito.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026