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Tese Vinculante STJ

Tema 175

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

Questão Submetida a Julgamento

175 - Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 175, firmou entendimento relevante sobre o cabimento de embargos infringentes em matéria acessória: quando a sentença de mérito é reformada por maioria em apelação, é possível discutir também a verba honorária, por se tratar de capítulo de mérito, ainda que acessório e dependente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026