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Tese Vinculante STJ

Tema 176

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.

Questão Submetida a Julgamento

176 - Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 176, enfrentou a atualização dos juros moratórios em execução de sentença proferida antes do Código Civil de 2002. A controvérsia girou em torno de saber se a aplicação do art. 406 do novo Código Civil, após sua entrada em vigor, violaria a coisa julgada quando o título judicial já havia fixado juros em percentual certo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026