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Tese Vinculante STJ

Tema 180

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Questão Submetida a Julgamento

180 - Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 180 do STJ, a Primeira Seção enfrentou a controvérsia sobre a possibilidade de deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ e da própria CSLL. O Tribunal concluiu que a vedação legal é válida e que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na indedutibilidade da contribuição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026