Tese Vinculante STJ

Tema 184

Situação: Revisado

Tese Fixada

O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

Questão Submetida a Julgamento

184 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/02/2026