Teses & Súmulas | TEMA 184 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 184Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização. O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Revisado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Honorários Advocatícios, Desapropriação, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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