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Tese Vinculante STJ

Tema 1132

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Questão Submetida a Julgamento

1132 - Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1132 do STJ definiu, em sede de recursos repetitivos, os requisitos mínimos para a comprovação da mora nos contratos com garantia de alienação fiduciária. A Segunda Seção, por maioria, adotou entendimento mais favorável aos credores, dispensando não apenas a assinatura pessoal do devedor no aviso de recebimento, mas qualquer prova de recebimento da notificação, bastando a demonstração do seu envio ao endereço indicado no contrato.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026