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Tese Vinculante STJ

Tema 190

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

Questão Submetida a Julgamento

190 - Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 190, fixou entendimento sobre a dosimetria da pena no sistema trifásico: circunstâncias atenuantes não autorizam reduzir a reprimenda abaixo do mínimo legal, e a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas deve ser aplicada, se cabível, sobre o caput do próprio art. 33, sem combinação indevida de leis.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026