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Tese Vinculante STJ

Tema 191

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

Questão Submetida a Julgamento

191 - Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 191, fixou orientação em recurso repetitivo sobre a dosimetria da pena no tráfico de drogas: não se admite reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase por atenuantes, e a Lei n. 11.343/2006 só pode ser aplicada retroativamente em sua integralidade, sem combinação com a Lei n. 6.368/76.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026