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Tese Vinculante STJ

Tema 1068

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Questão Submetida a Julgamento

1068 - Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1068 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, se é válida a cláusula de seguro de vida em grupo que condiciona o pagamento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) à chamada 'perda da existência independente' do segurado. A Segunda Seção, por unanimidade, concluiu pela legalidade e não abusividade da cláusula, estabelecendo parâmetros claros para distinguir a cobertura IFPD da cobertura por invalidez laborativa (ILPD) e reforçando a necessidade de declaração médica específica para comprovação da incapacidade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026