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Tese Vinculante STJ

Tema 1069

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Questão Submetida a Julgamento

1069 - Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1069 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo julgado pela Segunda Seção, que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente para pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica. A decisão, unânime, firmou ainda regras claras sobre o uso da junta médica como mecanismo para dirimir controvérsias sobre a natureza do procedimento, protegendo o direito do beneficiário de recorrer ao Judiciário em caso de parecer desfavorável.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026