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Tese Vinculante STJ

Tema 193

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

Questão Submetida a Julgamento

193 - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 193, consolidou que, em ações de servidores públicos estaduais sobre imposto de renda retido na fonte, o Estado-membro é parte legítima no polo passivo. A controvérsia foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, com foco na repartição constitucional da receita tributária e na definição de quem deve responder pela restituição ou pela declaração de não incidência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026