Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 194

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

194 - Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 194, firmou entendimento sobre a possibilidade de o relator, monocraticamente, negar seguimento a embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, com base no art. 557 do CPC. O precedente também tratou, no mesmo julgamento, da inscrição de devedor no CADIN em execução fiscal, consolidando a orientação aplicada ao caso concreto.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026