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Tese Vinculante STJ

Tema 198

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Questão Submetida a Julgamento

198 - Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/03/2026