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Tese Vinculante STJ

Tema 2

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.

Questão Submetida a Julgamento

2 - Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exeqüente e não dos advogados cedentes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 2, firmou entendimento favorável à habilitação do cessionário de honorários advocatícios sucumbenciais quando a cessão é válida e o valor da verba está discriminado no precatório, ainda que o requisitório tenha sido expedido em nome da parte exequente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026