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Tese Vinculante STJ

Tema 202

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.

Questão Submetida a Julgamento

202 - Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 202, definiu que a Fazenda Pública, em execução fiscal, não precisa adiantar o valor para obter do cartório extrajudicial cópias dos atos constitutivos da empresa executada. A certidão deve ser expedida de imediato, com reembolso ao final pela parte vencida, conforme a orientação consolidada e posteriormente ajustada nos embargos para refletir com precisão o que foi decidido.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026