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Tese Vinculante STJ

Tema 1070

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

Questão Submetida a Julgamento

1070 - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1070 do STJ definiu, em recurso repetitivo, que segurados do RGPS que exerceram atividades concomitantes têm direito à soma de todas as contribuições previdenciárias para fins de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria, respeitado o teto previdenciário. A decisão, unânime da Primeira Seção, superou o entendimento anterior que restringia essa soma a situações específicas previstas na redação original do art. 32 da Lei n. 8.213/91.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026