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Tese Vinculante STJ

Tema 1073

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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"As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34."

Questão Submetida a Julgamento

1073 - As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1073 do STJ trata da aplicação temporal das Súmulas 12, 70 e 102 do STJ em ações de desapropriação, definindo que esses enunciados — que permitiam a cumulação de juros compensatórios e moratórios e vedavam o reconhecimento de anatocismo nessa cumulação — somente alcançam situações ocorridas até 12 de janeiro de 2000, data anterior à entrada em vigor da MP 1.997-34, que alterou profundamente o regime dos juros nas ações expropriatórias.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026