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Tese Vinculante STJ

Tema 1074

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

1074 - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1074 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, se o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é requisito obrigatório para a homologação da partilha no arrolamento sumário. A decisão, unânime, estabeleceu uma distinção crucial: o ITCMD não precisa ser pago previamente, mas outros tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio devem ser quitados antes da homologação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026