Teses & Súmulas | TEMA 1077 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1077

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 22/04/2024).

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