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Tese Vinculante STJ

Tema 1077

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Questão Submetida a Julgamento

1077 - Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1077 do STJ definiu, em recurso repetitivo, os limites do uso de condenações criminais anteriores na dosimetria da pena. A Terceira Seção estabeleceu que registros penais com trânsito em julgado, quando não empregados para configurar a reincidência, só podem agravar a pena-base a título de antecedentes criminais, sendo vedada sua utilização simultânea para desabonar a personalidade ou a conduta social do réu.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026