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Tese Vinculante STJ

Tema 1078

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

Questão Submetida a Julgamento

1078 - Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1078 do STJ definiu que o atraso de instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária em registro de veículo automotor não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). A Segunda Seção do STJ, por unanimidade, fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos, impactando diretamente consumidores que quitam financiamentos de veículos e enfrentam demora na liberação do registro.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026