Teses & Súmulas | TEMA 1082 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1082Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde
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