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Tese Vinculante STJ

Tema 1083

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

Questão Submetida a Julgamento

1083 - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1083 do STJ definiu a metodologia correta para reconhecimento da aposentadoria especial por exposição ao agente nocivo ruído quando os níveis sonoros variam ao longo da jornada. A Primeira Seção firmou tese vinculante estabelecendo uma hierarquia entre os critérios possíveis — NEN como regra e pico de ruído como alternativa subsidiária —, afastando definitivamente a média aritmética simples como parâmetro válido.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026