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Tese Vinculante STJ

Tema 1085

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Questão Submetida a Julgamento

1085 - "Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1085 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, se os bancos podem descontar livremente parcelas de empréstimos comuns diretamente na conta-corrente do cliente — mesmo quando essa conta é usada para receber salário — sem obedecer ao limite percentual estabelecido pela Lei n. 10.820/2003 para o crédito consignado em folha de pagamento. A Segunda Seção, por unanimidade, reconheceu a licitude da prática e afastou a aplicação analógica do teto legal previsto para o consignado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026