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Tese Vinculante STJ

Tema 203

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

Questão Submetida a Julgamento

203 - Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 203, consolidou a orientação sobre os índices de correção monetária das contas vinculadas do FGTS em meses específicos de expurgos inflacionários, fixando parâmetros aplicáveis a fevereiro/89, junho/90, julho/90, janeiro/91 e março/91.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026