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Tese Vinculante STJ

Tema 1135

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Questão Submetida a Julgamento

1135 - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1135 do STJ pacificou, em recurso repetitivo, questão relevante para servidores públicos federais: é possível usufruir dois períodos de férias no mesmo ano civil, desde que já cumprido o primeiro período aquisitivo de 12 meses. A decisão, unânime da Primeira Seção, consolida entendimento que já era adotado pelas duas turmas de direito público do tribunal e que, na prática, já era observado por diversas unidades de gestão de recursos humanos no âmbito federal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026