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Tese Vinculante STJ

Tema 204

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Questão Submetida a Julgamento

204 - Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 204, consolidou a orientação sobre a legitimidade passiva nas ações de atualização monetária dos saldos do FGTS. O julgamento reafirma que a Caixa Econômica Federal responde sozinha por essas demandas, afastando a União e os bancos depositários, em linha com a Súmula 249/STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026