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Tese Vinculante STJ

Tema 205

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Questão Submetida a Julgamento

205 - Discute-se a obrigatoriedade do litisconsórcio passivo necessário da União em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 205, consolidou que, nas ações sobre atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal, afastando a União e os bancos depositários. O precedente representativo reafirma a orientação sumulada da Corte e resolve a controvérsia processual em favor da CEF.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026