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Tese Vinculante STJ

Tema 1139

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.

Questão Submetida a Julgamento

1139 - Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1139 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do 'tráfico privilegiado', prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. A decisão, unânime, superou orientação anterior da própria Corte e reforçou a garantia constitucional da presunção de inocência no campo da dosimetria penal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026