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Tese Vinculante STJ

Tema 206

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Questão Submetida a Julgamento

206 - Discute-se a obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos bancos depositários em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 206, consolidou que, nas ações sobre atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal, afastando a inclusão da União e dos bancos depositários. O precedente representativo também enfrentou a discussão sobre os índices de correção aplicáveis aos expurgos inflacionários dos planos econômicos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026