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Tese Vinculante STJ

Tema 209

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.

Questão Submetida a Julgamento

209 - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 209 do STJ, a Primeira Seção definiu que o promitente vendedor pode responder pela execução fiscal de ITR quando não houver registro imobiliário da transferência do imóvel rural. O julgamento, em recurso repetitivo, consolidou a possibilidade de cobrança do tributo também contra o ex-proprietário, em hipóteses de ausência de prova registral da translação do domínio.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026