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Tese Vinculante STJ

Tema 21

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Questão Submetida a Julgamento

21 - Questiona-se a imprescindibilidade do requisito "condição de segurado do de cujus" para os dependentes fazerem jus ao benefício de pensão por morte, situação somente excetuada no caso daquele ter preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 21, definiu os contornos da pensão por morte quando o falecido já havia perdido a qualidade de segurado. A Corte afirmou que, em regra, a condição de segurado é indispensável, mas reconheceu exceção quando o de cujus, antes do óbito, já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria do RGPS.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026