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Tese Vinculante STJ

Tema 211

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.

Questão Submetida a Julgamento

211 - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 211, fixou orientação em desapropriação sobre o termo final dos juros compensatórios e afastou a cumulação com juros moratórios no regime atual. O julgamento, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, enfrentou a incidência dos encargos após a expedição do precatório e consolidou a leitura do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/41 e do art. 100 da Constituição.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026