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Tese Vinculante STJ

Tema 212

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

Questão Submetida a Julgamento

212 - Questão referente à pretensão executória concernente aos honorários advocatícios de valor abaixo do estipulado no art. 1º da Lei nº 9.469/97, porque se configura a "ausência de interesse de agir" do autor "para a cobrança de verba honorária em valor ínfimo, que sequer cobriria as despesas com a execução".

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 212, firmou entendimento de que a Lei nº 9.469/97 não autoriza o juiz a extinguir, de ofício, a execução de honorários advocatícios de pequeno valor. A norma foi tratada como faculdade conferida à Administração Pública, e não como causa automática de extinção do crédito.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026