Teses & Súmulas | TEMA 213 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 213AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 10/10/2024). |
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Auxílio-Acidente
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