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Tese Vinculante STJ

Tema 217

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.

Questão Submetida a Julgamento

217 - Questiona-se a forma de interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 217, definiu que a expressão 'serviços hospitalares' da Lei 9.249/95 deve ser lida de modo objetivo, olhando para a atividade efetivamente prestada e não para a estrutura do contribuinte. Com isso, o Tribunal afastou a exigência de internação como requisito indispensável para a fruição das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026