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Tese Vinculante STJ

Tema 219

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.

Questão Submetida a Julgamento

219 - Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 219, consolidou que, após a Lei n. 11.382/2006, o juiz não pode exigir do credor a prova de que esgotou todas as diligências extrajudiciais para localizar bens do devedor antes de autorizar a penhora on line via Bacen-Jud. A orientação privilegia a efetividade da execução e a preferência legal do dinheiro na ordem de penhora.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026