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Tese Vinculante STJ

Tema 220

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

Questão Submetida a Julgamento

220 - Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 220, consolidou entendimento de grande relevância sobre a prisão civil do depositário infiel. No julgamento do REsp 914.253/SP, a Corte Especial afirmou que, à luz dos tratados internacionais de direitos humanos e da orientação do Supremo Tribunal Federal, não cabe prisão civil do depositário judicial infiel.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026