Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 221

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Questão Submetida a Julgamento

221 - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 221, consolidou entendimento relevante em matéria penal ao afirmar que a corrupção de menores é crime formal. Em outras palavras, para a configuração do delito do art. 244-B do ECA, não é exigida prova de que o adolescente tenha sido efetivamente corrompido, bastando sua participação na prática infracional ao lado de agente maior de idade.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026