Tese Vinculante STJ

Tema 222

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Questão Submetida a Julgamento

222 - Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 28/02/2026