Teses & Súmulas | TEMA 222 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 222Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial. Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios
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