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Tese Vinculante STJ

Tema 222

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Questão Submetida a Julgamento

222 - Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 222, firmou entendimento sobre a impossibilidade de cobrar honorários sucumbenciais omitidos em decisão já transitada em julgado por meio de execução ou de ação autônoma, preservando a coisa julgada e a preclusão.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026