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Tese Vinculante STJ

Tema 1141

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

Questão Submetida a Julgamento

1141 - Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1141 do STJ define que o direito de o credor requerer a expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento promovido pela Lei 13.463/2017, não é eterno: sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, e o prazo começa a correr a partir da notificação formal do credor sobre o cancelamento. A tese, firmada por unanimidade pela Primeira Seção, pôs fim a uma divergência interna entre a Primeira e a Segunda Turma do tribunal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026