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Tese Vinculante STJ

Tema 224

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.

Questão Submetida a Julgamento

224 - Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 224 do STJ, a Primeira Seção definiu que a Taxa Referencial (TR) incide sobre débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador, afastando a aplicação da taxa SELIC e reconhecendo disciplina legal própria para a atualização e os juros moratórios.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026