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Tese Vinculante STJ

Tema 229

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

229 - Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 229, consolidou a distinção entre o prazo para ação anulatória de lançamento tributário e o prazo para repetição de indébito, em julgamento representativo de controvérsia envolvendo IPTU e taxas municipais. A Corte afirmou que, na ação anulatória, o prazo é quinquenal e conta da notificação do lançamento; já na repetição de indébito, o termo inicial é o pagamento indevido.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026