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Tese Vinculante STJ

Tema 231

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.

Questão Submetida a Julgamento

231 - Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 231, consolidou que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central têm direito à intimação pessoal nos processos em que atuam, por força do art. 17 da Lei 10.910/2004. O precedente representativo, julgado pela Corte Especial, fixou a orientação aplicável às intimações realizadas após a vigência da lei, com impacto direto na contagem de prazos recursais e na validade dos atos processuais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026