Teses & Súmulas | TEMA 232 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 232Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91. Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Contribuições Sociais, DIREITO TRIBUTÁRIO
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