Tese Vinculante STJ

Tema 232

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Questão Submetida a Julgamento

232 - Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/02/2026