Teses & Súmulas | TEMA 233 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 233

Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Mútuo, DIREITO CIVIL

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