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Tese Vinculante STJ

Tema 234

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Questão Submetida a Julgamento

234 - Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 234, fixou orientação relevante sobre juros remuneratórios em contratos bancários quando a taxa não foi claramente pactuada. O julgamento definiu que, nesses casos, a cobrança deve ser limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen, preservada a possibilidade de afastamento dessa referência se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa ao cliente ou se houver abusividade demonstrada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026