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Tese Vinculante STJ

Tema 236

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

Questão Submetida a Julgamento

236 - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 236, firmou entendimento de que o terceiro atingido por penhora de bens ou créditos de sua titularidade em execução pode reagir não só por embargos de terceiro, mas também por recurso na qualidade de terceiro prejudicado. A Corte Especial reconheceu legitimidade recursal à cessionária de créditos constritos em execução fiscal, privilegiando a instrumentalidade do processo e a economia processual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026