Teses & Súmulas | TEMA 1143 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1143O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública. O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 17/08/2025). |
Assuntos
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral,Princípio da Insignificância,DIREITO PENAL,Contrabando ou descaminho
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