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Tese Vinculante STJ

Tema 1143

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

Questão Submetida a Julgamento

1143 - O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor quepossa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1143 do STJ tratou de uma das questões mais relevantes do direito penal aduaneiro: é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros? A Terceira Seção do STJ, por maioria, superou o entendimento anterior — que vedava absolutamente a insignificância nesse delito — e fixou uma tese mais equilibrada, admitindo a atipicidade material quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços, salvo reiteração da conduta.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026